
PROJETO O CAMINHO DO GUERREIRO
DOE AGORA!
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto que pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%. Para ajudar a associação o depósito deve ser realizado na conta corrente do projeto O Caminho do Guerreiro. Dados bancários: Banco do Brasil Agência nº 1248 DV: 3 Conta Corrente: nº 66868-0. Associação Judoística do Rio Grande do Sul. CNPJ: 31.471.541/0001-21 - Processo: 71000.028506/2023-26 - Porto Alegre - RS. Envie o comprovante para o e-mail judoajurgs ou pelo WhatsApp (51) 991087209. Logo após, o recibo oficial da doação estará disponível.


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.


Precisamos de sua doação para ampliação e manutenção do nosso projeto de inclusão social através do esporte.